I.Contexto: o inverno de Troyes e a profissão dos nove
Em janeiro de 1129, o legado pontifício Mateus de Albano convocou em Troyes, capital do condado de Champagne, um concílio provincial a que assistiram os arcebispos de Reims e Sens, os bispos de Chartres e Paris, e uma vintena de abades. Entre estes, Bernardo de Claraval, abade de um mosteiro cisterciense fundado catorze anos antes e já cabeça de uma filiação que contava dezenas de casas. A assembleia não se reunia para a milícia. Reunia-se para assuntos diocesanos. A milícia chegou a ela pela mão de Hugo de Payns.
Hugo de Payns tinha desembarcado no Ocidente em 1127 ou 1128, depois de quase uma década a guardar os caminhos de Jerusalém com oito companheiros. Trazia dois encargos do rei Balduíno II e do patriarca Estêvão de La Ferté: recrutar cavaleiros e obter reconhecimento canónico. Recrutou na Champagne, na Borgonha, na Flandres. O reconhecimento canónico pediu-o em Troyes. Compareceu perante os padres, apresentou a sua profissão de pobreza, castidade e defesa armada do peregrino, e deixou sobre a mesa um esboço de regra redigido, segundo a crónica, pelo patriarca de Jerusalém.
Os padres conciliares não tinham precedente. Nenhuma ordem religiosa, até então, tinha armado os seus professos. A Regra de São Bento — norma matriz de toda a vida monástica latina — proibia o monge de portar espada. Como articular canonicamente um cavaleiro que é ao mesmo tempo religioso e combatente? A questão não era militar. Era teológica. Se o cavaleiro mata, comete pecado ou exerce justiça? Se é religioso, como concilia o voto de paz com o ofício das armas?
Bernardo, presente na sala, tomou a pena. A tradição cisterciense, recolhida pelo seu secretário Godofredo d'Auxerre, atribui ao abade de Claraval a redação efetiva da Regra primitiva que o concílio aprovou: setenta e dois capítulos em latim, assinados pelos padres e enviados a Roma para confirmação pontifícia. A Igreja não ia deixar o carisma militar sem enquadramento. Deu-lhe forma canónica antes que lhe pudessem chamar heresia.
II.Bernardo de Claraval: o monge que escreveu a Regra
Bernardo tinha trinta e nove anos em 1129. Tinha nascido no castelo de Fontaine-lès-Dijon, terceiro filho do cavaleiro Tescelino le Sorrus, e entrado aos vinte e dois em Cîteaux com trinta parentes — irmãos, tios, primos — que arrastou consigo ao noviciado. Em 1115, Estêvão Harding enviou-o a fundar Claraval, num vale inóspito da Champagne meridional. Daquele valeria saída, em menos de vinte anos, uma congregação de mais de sessenta abadias filhas.
A sua autoridade em 1129 não vinha do cargo. Vinha da palavra. Bernardo escrevia cartas que os reis liam de joelhos, pregava cruzadas que moviam multidões, intervinha em cismas e em concílios. Era, ao mesmo tempo, contemplativo e homem de ação — a dupla cifra do cisterciense. Quando Hugo de Payns lhe pediu que defendesse por escrito a nova milícia, Bernardo não escreveu um tratado de teologia militar. Escreveu um panegírico. Intitulou-o De laude novae militiae, «Em louvor da nova milícia», e nele contrapôs, capítulo a capítulo, ao cavaleiro secular — que mata por vaidade, se cobre de ouro, persegue a glória do mundo — o cavaleiro de Cristo, que mata por justiça e morre por Cristo.
O De laude não é a Regra. É o seu comentário vivo. A Regra latina primitiva, aprovada em Troyes, fixa o enquadramento canónico — votos, hierarquia, liturgia, disciplina conventual —, e o De laude articula a teologia que justifica esse enquadramento. Bernardo sabia o que fazia: deu à milícia uma regra para obedecer e um ideal para amar. A Igreja aprova regras. Os homens obedecem por amor.
O encargo de Hugo de Payns não foi gratuito. Bernardo era parente, pelo ramo materno, de vários cavaleiros da Champagne que tinham entrado na nova milícia. Conhecia os homens a quem escrevia. Escreveu-lhes em Claraval, provavelmente entre 1130 e 1135, depois de Troyes e antes da bula Omne datum optimum. O texto circulou manuscrito entre as comendas durante anos antes de se consolidar. Hoje conserva-se em cerca de trinta testemunhos, editados criticamente por Jean Leclercq no tomo III das Sancti Bernardi Opera (Roma, 1963).
III.O conteúdo da Regra latina primitiva
A Regra primitiva, aprovada em Troyes, consta de setenta e dois capítulos em latim medieval. Sobrevive em cerca de trinta manuscritos; a edição de referência é Henri de Curzon, La Règle du Temple (Paris, 1886), revista e traduzida para inglês por Judith Upton-Ward em The Rule of the Templars (Boydell, 1992), que incorpora também os estatutos hierárquicos adicionados entre 1139 e 1250. O texto fixa quatro eixos — profissão, hierarquia, liturgia e disciplina conventual — que a Igreja articularia naquele janeiro de 1129 e que a ordem conservaria, sem rutura, durante quase dois séculos.
A profissão — capítulos I a XIV — estabelece os três votos: pobreza, castidade e obediência. O cavaleiro que entra na ordem renuncia a toda a propriedade pessoal; contrai obrigação de castidade, mesmo se é casado, pois professa viver separado da esposa; promete obediência ao mestre. O capítulo IV substitui o ofício coral por um número fixo de Pais-Nossos: os irmãos leigos, na sua maioria analfabetos, não sabiam ler o Saltério, e a Igreja, em vez de os excluir da oração, deu-lhes uma regra que qualquer cavaleiro pudesse cumprir — treze Pais-Nossos nas matinas, sete em cada uma das horas menores, em lugar do Breviário canónico. A Igreja sabia adaptar a liturgia ao homem sem rebaixar o depósito.
A hierarquia — capítulos XV a XLIV — fixa os ofícios. O mestre, eleito por capítulo geral, tem autoridade suprema mas está obrigado a consultar o capítulo em guerra, em paz e na receção de irmãos. O senescal é o seu lugar-tenente; o mareschal comanda a cavalaria; os comendadores regem as comendas provinciais. Os irmãos cavaleiros, de origem nobre, vestem manto branco — concedido para os distinguir dos sargentos — e sobre o manto, a partir de 1147, a cruz vermelha paté, adicionada por concessão de Eugénio III para a segunda cruzada. Os irmãos sargentos, de origem plebeia, vestem manto negro ou pardo. Os capelães — clero ordenado, com faculdade de confessar e celebrar — incorporam-se na ordem a partir de 1139, quando a bula Omne datum optimum de Inocêncio II isentou o Templo da jurisdição episcopal e lhe permitiu ter clero próprio. A hierarquia não é militar: é monacato adaptado ao ofício das armas.
A disciplina conventual — capítulos XLV a LXXII — regula o vestuário, a comida, o sono, os cavalos e as armas. Proíbe a caça com cães, salvo a do leão — ou seja, as feras que assaltam o peregrino —, a falcoaria, os jogos de azar, o luxo nos arreios. Nenhum irmão pode levar ouro ou prata no seu equipamento. As refeições são comunais, em silêncio, com leitura. Nenhum irmão pode beijar mulher alguma, nem sequer a própria mãe ou irmã. A Regra não legisla a piedade: legisla o quotidiano, porque no quotidiano se prova a profissão.
Setenta e dois capítulos. Pobreza, castidade, obediência. Liturgia adaptada ao leigo. Hierarquia clara. Disciplina sem concessões. A Igreja não improvisava um carisma novo: dava-lhe forma canónica para que o cavaleiro pudesse ser religioso sem deixar de ser cavaleiro.
- Profissão (cap. I-XIV): três votos de pobreza, castidade e obediência. Substituição do ofício coral por Pais-Nossos para os leigos.
- Hierarquia (cap. XV-XLIV): mestre, senescal, mareschal, comendadores. Cavaleiros de manto branco, sargentos de manto pardo, capelães desde 1139.
- Liturgia: treze Pais-Nossos nas matinas, sete em cada hora menor. Capelães próprios após Omne datum optimum.
- Disciplina (cap. XLV-LXXII): caça proibida salvo o leão, falcoaria proibida, sem ouro nem prata nos arreios, não beijar mulher alguma, refeições em silêncio com leitura.
✦✦«Nos, Deo auspice, in odore suavitatis devote suspirantes ad Dominum Iesum Christum, et gloriosae Virginis genitricis eius patrocinio confidentes, ordinem suscepimus militiae templi Salomonis, sub regula beati Benedicti abbatis a patribus in concilio Tricassino approbata.»
Nós, sob os auspícios de Deus, suspirando devotamente em odor de suavidade para o Senhor Jesus Cristo, e confiando no patrocínio da gloriosa Virgem sua Mãe, recebemos a ordem da milícia do Templo de Salomão, sob a regra do bem-aventurado abade Bento, aprovada pelos padres no concílio de Troyes.
Regra latina primitiva, prólogo (Concílio de Troyes, janeiro de 1129). Edição: Henri de Curzon, La Règle du Temple, Paris, 1886; trad. Judith Upton-Ward, The Rule of the Templars, Boydell, 1992.
IV.A teologia da nova milícia no De laude
Bernardo escreveu o De laude novae militiae em Claraval, provavelmente entre 1130 e 1135, depois de Troyes e antes da bula Omne datum optimum. Dedicou-o a Hugo de Payns e aos irmãos da nova milícia. O texto conserva-se em cerca de trinta manuscritos, editados criticamente por Jean Leclercq no tomo III das Sancti Bernardi Opera (Roma, Editiones Cistercienses, 1963, pp. 213-239). Não é um tratado sistemático: é um panegírico, escrito para mover os cavaleiros à profissão, que articula em poucos capítulos a teologia que justifica o carisma templário.
O argumento central é audaz. Bernardo distingue duas espécies de cavalaria. A cavalaria secular — o cavaleiro que mata por vaidade, se cobre de ouro, persegue a glória do mundo — vive e morre no pecado. A cavalaria de Cristo — o cavaleiro que mata por justiça e morre por Cristo — vive e morre na graça. A distinção não é retórica: é teológica. O cavaleiro secular, ao matar, comete homicídio ou expõe-se ao homicídio, e em ambos os casos põe em risco a sua alma. O cavaleiro de Cristo, ao matar o inimigo de Cristo, não comete homicídio: comete, diz Bernardo, malicídio — mata o mal, não o homem. E ao morrer, ganha o céu.
A fórmula é deliberadamente paradoxal e Bernardo sustenta-a com a Escritura. Cita o conselho de João Baptista aos soldados que lhe perguntam o que fazer: «Não extorquis a ninguém, não façais falsas denúncias, contentai-vos com o vosso soldo» (Lc 3,14). João não lhes manda depor a espada: manda-os usá-la com justiça. Cita os Macabeus, que combateram pela lei e pelo templo. Cita o salmista: «Beatus vir qui retribuet retributionem» (Sl 57,11) — bem-aventurado o homem que restituirá a retribuição. A doutrina do justo combate não é um remendo que a Igreja acrescenta de má vontade: é o reconhecimento de que o mal existe, de que o mal armado não se detém com palavras e de que o homem bom perito no uso legítimo da força é a resposta que o mal não pode suportar. A Igreja sabia-o em 1129. Bernardo escreve-o sem hesitação: o cavaleiro de Cristo não é um monge que se desculpa por portar espada. É um monge que porta espada porque a espada, em mãos justas, é instrumento de caridade para com o fraco.
A Igreja não inventava em 1129 uma teologia da espada: aplicava, ao carisma novo, a doutrina do justo combate que Agostinho tinha articulado oito séculos antes em Contra Faustum XXII, 74-79 e que Tomás de Aquino codificaria um século depois em Summa Theologica II-II, q.40. A Igreja preservava o depósito: aplicava-o a uma milícia que pedia forma.
Esta é a tensão que o De laude resolve. O monge, segundo a Regra de São Bento, é homem de paz: ora et labora, não mata. O cavaleiro, segundo a ordem feudal, é homem de espada: mata ou morre pelo senhor. A novidade da milícia templária é juntar os dois estados — religioso e armado — sem que nenhum dos dois fique esvaziado. Bernardo articula-o numa frase que ficou como cifra da ordem: o cavaleiro de Cristo «mata com segurança, morre com segurança». Se mata, mata por Cristo; se morre, morre por Cristo. Em nenhum dos dois casos perde a alma. A teologia precedia a Regra. A Regra dava-lhe corpo canónico. O De laude dava-lhe voz.
- Cavaleiro secular: mata por vaidade, cobre-se de ouro, morre no pecado.
- Cavaleiro de Cristo: mata por justiça, morre por Cristo, ganha o céu.
- Malicídio, não homicídio: ao matar o inimigo de Cristo, mata o mal, não o homem.
- Fundamento agostiniano: a Igreja não inventa em 1129; aplica a doutrina do justo combate de Contra Faustum XXII, codificada depois por Tomás em Summa II-II, q.40.
✦✦«Miles Christi securus occidit, securus moritur. Si enim moritur, pro Christo moritur; si occidit, pro Christo occidit. Nam cum occiderit malum, non homicida sed malicida dicitur.»
O cavaleiro de Cristo mata com segurança, morre com segurança. Pois se morre, morre por Cristo; se mata, mata por Cristo. E quando mata o mau, não é chamado homicida mas malicida.
Bernardo de Claraval, De laude novae militiae, cap. III (c. 1130-1135). Edição crítica: Sancti Bernardi Opera, ed. J. Leclercq, H. Rochais, C. H. Talbot, t. III, Roma, Editiones Cistercienses, 1963, pp. 217-218.
Cavaleiro secular
Cavaleiro de Cristo
V.O limite do malicídio: o cativo e o rendido
O argumento do De laude tem um limite canónico que a Regra fixa com precisão. O cavaleiro de Cristo mata o inimigo em combate. Não mata o cativo, não mata o rendido, não mata o que depôs as armas. A distinção não é ornamento: é a linha que separa o cavaleiro de Cristo do mercenário.
O capítulo XLVIII da Regra primitiva proíbe ao irmão dar morte a um inimigo que se rende, salvo se o mestre ou o comendador o ordenarem por razão de guerra. O capítulo CXXX dos estatutos hierárquicos, adicionado em meados do século XIII, proíbe maltratar o cativo e obriga a dar de comer ao prisioneiro antes do próprio irmão se a provisão escasseia. O malicídio aplica-se ao combate, não à derrota. Uma vez que o inimigo depôs a espada, deixa de ser inimigo ativo e converte-se em cativo — criatura de Cristo a quem o cavaleiro deve alimento e proteção.
Bernardo articula o limite no próprio De laude, capítulo V, quando escreve que o cavaleiro de Cristo não se regozija na morte do adversário mas na justiça que a causa sustenta. A morte do sarraceno não é fim: é meio. O fim é a proteção do peregrino e a defesa da Terra Santa. Se a morte deixa de ser meio e se torna fim, o cavaleiro deixou de ser de Cristo e voltou a ser secular — mata já não por justiça mas por sangue, e volta a pôr a sua alma em risco.
O limite prova-se no caso mais difícil: o cativo da própria ordem. A Regra prevê que um irmão caído prisioneiro não deve ser resgatado a preço desmedido, porque a ordem é pobre e o resgate oneroso empobreceria a comunidade. O capítulo CCXLI dos retrais, já em francês medieval, fixa que o mestre não pode pagar por um irmão cativo mais do que custaria manter dez cavaleiros na comenda durante um ano. A norma é dura. É também doutrinal: a vida de um irmão não vale mais do que a missão da ordem, e a missão da ordem é defender o peregrino, não enriquecer o sarraceno que captura. A Igreja não permitia que o carisma se corrompesse por sentimento. O cavaleiro de Cristo ama o irmão cativo. Mas ama mais a justiça do que o irmão.
O malicídio, portanto, não é licença. É doutrina com fronteira. Mata o inimigo em combate, não o cativo. Mata por justiça, não por sangue. Mata como meio, não como fim. Quem transpõe a fronteira deixa de ser cavaleiro de Cristo e volta a ser mercenário — mata já por preço, não por caridade, e perde a alma que a profissão tinha prometido salvar. A Regra sabia-o. Bernardo escreveu-o. A Igreja guardou-o em setenta e dois capítulos para que nenhum irmão pudesse alegar ignorância.
VI.De Troyes às comendas: a difusão da Regra e do De laude
A Regra primitiva, aprovada em Troyes, difundiu-se em latim entre os capelães e em francês medieval — Retrais — entre os cavaleiros leigos. A tradução francesa, datada de cerca de 1140, é anterior à bula Omne datum optimum e prova que a ordem queria pôr a Regra na boca dos irmãos que não sabiam latim. A edição de Curzon (1886) e a tradução de Upton-Ward (1992) conservam ambas as versões, latina e francesa, em paralelo: a latina para o capítulo, a francesa para a comenda.
A confirmação pontifícia chegou por etapas. Inocêncio II, com a bula Omne datum optimum de 29 de março de 1139, isentou a ordem da jurisdição episcopal e permitiu-lhe ter capelães próprios com faculdade de confessar e celebrar. Celestino II, com Milites Templi (1144), concedeu aos benfeitores da ordem indulgência pelas suas esmolas. Eugénio III, com Militia Dei (1145), autorizou a ordem a construir capelas próprias e a sepultar nos seus cemitérios os irmãos e os familiares dos benfeitores. Três papas em seis anos. A Igreja não só tinha aprovado o carisma: tinha-o armado canonicamente contra qualquer interferência episcopal.
O De laude difundiu-se por outra via: a do manuscrito. Copiado nos scriptoria cistercienses e nas comendas templárias, circulou como texto de recrutamento e como leitura espiritual dos cavaleiros. Conservam-se cerca de trinta manuscritos, o mais antigo de meados do século XII, conservado na Bibliothèque nationale de France (ms. lat. 15094). A edição crítica de Leclercq em 1963 colacionou os principais testemunhos e estabeleceu o texto. O De laude não foi bula: não obrigava canonicamente. Foi voz: movia à profissão e dava aos irmãos a razão da sua vida.
A receção na Península foi imediata e densa. A doação de Afonso I de Aragão ao Templo em 1126 — anterior ao concílio de Troyes — mostra que a milícia já operava na fronteira do Ebro antes de ter Regra. Em 1131, o mesmo rei doou à ordem a cidade de Saragoça após a sua conquista, e no seu testamento de 1134 — peça única na história medieval — legou os seus reinos ao Templo, ao Hospital e ao Santo Sepulcro. Os nobres aragoneses não aceitaram o testamento, mas as doações ao Templo mantiveram-se: Barbastro, Monzón, Huesca. Em 1143, Raimundo Berengário IV, conde de Barcelona e príncipe de Aragão, assinou com a ordem o concordata de Girona, prometendo aos Templários um terço das terras que se reconquistassem a sul do Ebro. Tortosa caiu em 1148, Miravet em 1153, Peñíscola foi cedida em 1294 por Jaime II. A fronteira do Ebro tornou-se templária.
Em Castela, a ordem de Calatrava foi fundada em 1158 sob regra cisterciense própria — paralela ao Templo, não subordinada —, mas o Templo operou em comendas castelhanas e leonesas: Villalpando, Ponferrada (cedida em 1178 por Fernando II), a ponte de Alcântara. Em Portugal, a doação de Soure em 1128 precedeu Troyes; a comenda de Tomar foi cedida em 1159 a Gualdim Pais, mestre português da ordem, que iniciou em 1160 a construção do convento-fortaleza. Tomar foi cabeça da commanderie portuguesa e tornar-se-ia, em 1319, sede da Ordem de Cristo. A Regra era uma. A Igreja fazia-a valer de Jerusalém até ao Atlântico.
A Regra primitiva não ficou congelada. Os estatutos hierárquicos, adicionados entre 1139 e 1250 em capítulos gerais sucessivos, ampliaram-na sem a revogarem: fixaram o cerimonial de receção do irmão, regularam a guerra em detalhe, codificaram a disciplina conventual. A edição de Curzon reúne o conjunto, com a Regra primitiva no início e os retrais em ordem cronológica. A Igreja não congela o carisma: vive-o, amplia-o, precisa-o. A Regra de 1129 ficou a ser a raiz. Tudo o que veio depois foi ramificação.
VII.A Regra como matriz das sucessoras
A Regra primitiva de 1129 não morreu com a ordem em 1312. A Igreja transladou-a.
A bula Vox in excelso de 22 de março de 1312, que dissolveu formalmente o Templo sob a pressão de Filipe IV, não condenou a Regra. Não podia condená-la: era uma regra cisterciense aprovada em concílio, confirmada por três papas e vivida durante quase dois séculos por homens que a Igreja tinha canonizado em vida. A dissolução recaiu sobre a instituição, não sobre o carisma. O carisma — cavaleiro religioso que defende o peregrino sob votos monásticos — continuava canonicamente lícito. A Igreja não destrói o que aprovou: translada-o quando a instituição que o encarnava se corrompeu ou caiu.
Em 1317, cinco anos após a dissolução, João XXII aprovou a Ordem de Montesa com a bula Pia Matris Ecclesiae (10 de junho de 1317). Montesa recebeu os bens templários da Coroa de Aragão, os irmãos que quiseram continuar, e a Regra primitiva — adaptada ao enquadramento cisterciense de Calatrava, sob padroado real aragonês. A ordem seguiu a Regra de Bernardo até 1592, quando Filipe II incorporou Montesa na Coroa. Três séculos de Regra. Em 1319, dois anos após Montesa, o mesmo João XXII aprovou a Ordem de Cristo com a bula Ad ea ex quibus (14 de março de 1319). A Ordem de Cristo recebeu os bens templários de Portugal, os irmãos, e a Regra. Tomar, a comenda fundada por Gualdim Pais em 1160, continuou a ser a sede. A Ordem de Cristo seguiu a Regra até 1789, quando a rainha Maria I a secularizou; a extinção definitiva veio em 1834. Cinco séculos de Regra em Portugal.
A continuidade da Regra é a prova canónica de que a Igreja não queria destruir a milícia. Se a quisesse destruir, não teria aprovado ordens sucessoras sete anos após a dissolução, com a mesma Regra, nos reinos — Aragão e Portugal — que não se tinham dobrado à perseguição de Filipe IV. A dissolução de 1312 foi pragmatismo pastoral sob pressão francesa. A restauração de 1317 e 1319 foi doutrina: a Igreja preservava o carisma que a Coroa francesa tinha querido sufocar.
A Regra de Bernardo sobreviveu, pois, à ordem que a tinha recebido. Viveu em Montesa até 1592. Viveu na Ordem de Cristo até 1789. Viveu em Calatrava — paralela cisterciense desde 1158 — até 1836. Cinco séculos e meio de Regra, do concílio de Troyes até às desamortizações do século XIX. Uma só voz, articulada em janeiro de 1129 numa sala da Champagne, que a Igreja fez ressoar até que o Estado liberal a silenciou.
- 1312: Vox in excelso dissolve formalmente o Templo (sob pressão francesa, não por condena doutrinal). A Regra não é condenada.
- 1317: João XXII aprova Montesa como sucessora canónica em Aragão (bula Pia Matris Ecclesiae). Regra até 1592.
- 1319: João XXII aprova a Ordem de Cristo como sucessora canónica em Portugal (bula Ad ea ex quibus). Regra até 1789.
- Conclusão: a Igreja preservou o carisma sob novos nomes. A destruição foi régia, não papal.
VIII.O mito esotérico e o seu desmontagem
Leiam a Regra. Setenta e dois capítulos em latim medieval, editados por Curzon em 1886 e traduzidos por Upton-Ward em 1992. Pobreza, castidade, obediência. Liturgia adaptada ao leigo. Hierarquia monástica. Disciplina conventual. Caça proibida salvo o leão, sem ouro nem prata nos arreios, não beijar mulher alguma. Não há um só capítulo sobre astrologia. Não há nenhum sobre alquimia. Não há nenhum sobre o Graal, sobre Baphomet, sobre o Priorado de Sião. A Regra é cisterciense ortodoxa. Quem quiser encontrar esoterismo templário tem de não ler a Regra.
O mito esotérico templário é uma construção do século XIX, e cada elo da sua invenção está documentado. Eliphas Lévi, em Dogme et rituel de la haute magie (1854-1856), fabricou a imagem de Baphomet como um ídolo andrógino com cabeça de cabra, sem outra fonte que a sua própria imaginação. Papus (Gérard Encausse) tornou-o popular nos anos 1890 dentro do martinismo ocultista francês. Pierre Plantard, em 1956, inventou a fraude do Priorado de Sião — registada como associação civil em Saint-Julien-en-Genevois, dissolvida no ano seguinte — e fabricou os famosos «dossiers secrets» depositados na Bibliothèque nationale nos anos 1960. Gérard de Sède, em L'Or de Rennes (1967), deu à fraude difusão literária. Baigent, Leigh e Lincoln, em The Holy Blood and the Holy Grail (1982), tornaram-na num best seller. Dan Brown, em The Da Vinci Code (2003), elevou-a a cultura de massas. Cada elo tem assinatura e data. Nenhum tem fonte no século XII.
A Regra desmonta o mito sem necessidade de longa refutação. Setenta e dois capítulos de monge-cavaleiro cisterciense. Nenhum grimório. Nenhum rito secreto. Nenhuma iniciação. A receção do irmão, fixada nos estatutos hierárquicos, é pública: o irmão professa em capítulo, perante o mestre e os irmãos, com fórmula canónica tirada da profissão beneditina. Não há grau oculto. Não há «cavaleiro interior». Quem entra no Templo entra pela porta da profissão monástica, não pela da iniciação esotérica.
O mito, além disso, precisa de que a Igreja perseguisse os Templários por esse suposto esoterismo. Mas o pergaminho de Chinon (1308) demonstra o contrário: Clemente V absolceu-os da heresia. A perseguição foi régia, não papal. Se a Igreja não perseguiu os Templários por esoterismo, não havia esoterismo a perseguir. O mito fica sem causa histórica. O que fica é a Regra — ortodoxa, cisterciense, setenta e dois capítulos de carisma militar-monástico que a Igreja aprovou, viveu e preservou.
A Regra não é um texto hermético. É um texto conventual. Quem a lê encontra monges com espada. Quem não a lê encontra o que quiser encontrar. A Igreja escreveu a Regra para que não fosse preciso imaginar nada. Setenta e dois capítulos. Cisterciense. Ortodoxa. Sem Baphomet.
IX.A Regra na historiografia moderna
A historiografia sobre a Regra primitiva atravessa três fases. A primeira, aberta em 1886 com a edição de Henri de Curzon, La Règle du Temple, tirou a Regra dos arquivos. Curzon, arquivista do Ministério dos Negócios Estrangeiros francês, colacionou o manuscrito parisiense (BnF, fr. 1977) com os principais testemunhos da Regra francesa e dos estatutos hierárquicos, e publicou pela primeira vez o texto íntegro em edição crítica. Até Curzon, os historiadores trabalhavam sobre extratos citados no processo de 1307-1314; a partir de Curzon, puderam ler a Regra. A sua edição, reimpressa por Slatkine em 1977, continua a ser a base de qualquer trabalho sério.
A segunda fase, aberta nos anos 1950-1960 pela escola monástica francesa, recolocou a Regra na sua matriz cisterciense. Jean Leclercq, beneditino de Clervaux e o maior bernardista do século XX, publicou em 1963 a edição crítica do De laude novae militiae no tomo III das Sancti Bernardi Opera (Editiones Cistercienses, Roma), colacionando cerca de trinta manuscritos e estabelecendo o texto latino. Leclercq demonstrou que o De laude não era uma peça oratória solta: era o comentário teológico da Regra, e ambos os textos — Regra e De laude — só se entendiam juntos. Anselme Dimier, em estudos paralelos sobre a Carta Caritatis cisterciense, mostrou que a Regra primitiva retirava de Cîteaux a estrutura do capítulo, da profissão e da filiação. A Regra não era uma invenção ad hoc: era cisterciense de raiz.
A terceira fase, aberta nos anos 1990, levou a Regra ao leitor inglês e ao enquadramento da reforma gregoriana. Judith Upton-Ward publicou em 1992 The Rule of the Templars (Boydell), tradução inglesa anotada da Regra latina e dos retrais franceses, com introdução histórica. Malcolm Barber, em The New Knighthood (Cambridge UP, 1994), situou a Regra no contexto da reforma monástica do século XII e da teologia do justo combate. Helen Nicholson, em The Knights Templar: A New History (2001, revista 2017), sintetizou o estado da questão. Alain Demurger, em Les Templiers: Une chevalerie chrétienne au Moyen Âge (Seuil, 2005), articulou a Regra com a prática efetiva das comendas. A linha é clara: quanto mais se lê a Regra, menos espaço resta para o mito.
A historiografia hispânica trabalhou a Regra desde a receção peninsular. Alan Forey, The Templars in the Corona de Aragón (Oxford UP, 1973), continua a ser a obra de referência para a difusão aragonesa. Carlos de Ayala Martínez, Las órdenes militares hispánicas en la Edad Media (Madrid, 2003), integra o Templo no conjunto das ordens hispânicas e articula a Regra com o enquadramento da Reconquista. A síntese mais recente concorda no essencial: a Regra primitiva é cisterciense, ortodoxa, e a sua rastreabilidade documental é máxima. Quem diz o contrário não leu a Regra.
X.Cronologia
XI.Fontes e bibliografia
- Regra latina primitiva (Concílio de Troyes, janeiro de 1129), 72 capítulos. Edição: Henri de Curzon, La Règle du Temple, Paris, 1886 (reimp. Slatkine, 1977). Trad. inglesa: Judith Upton-Ward, The Rule of the Templars, Boydell, 1992.
- Regra francesa / Retrais (c. 1140), tradução medieval para francês da Regra latina. Edição: Curzon, La Règle du Temple, 1886.
- Estatutos hierárquicos (adições 1139-1250), fixados em capítulos gerais sucessivos. Edição: Curzon, La Règle du Temple, 1886.
- Bernardo de Claraval, De laude novae militiae (c. 1130-1135). Edição crítica: Jean Leclercq, H. Rochais, C. H. Talbot (eds.), Sancti Bernardi Opera, t. III, Editiones Cistercienses, Roma, 1963, pp. 213-239.
- Inocêncio II, bula Omne datum optimum (29 de março de 1139). Isenção da jurisdição episcopal e autorização de capelães próprios. In: Bullarium Romanum, t. III.
- Celestino II, bula Milites Templi (1144). Indulgências aos benfeitores. In: Bullarium Romanum, t. III.
- Eugénio III, bula Militia Dei (1145). Capelas e cemitérios próprios. In: Bullarium Romanum, t. III.
- Godofredo d'Auxerre, Vita Sancti Bernardi (c. 1160-1170). Atribuição a Bernardo da redação efetiva da Regra primitiva. Edição: Patrologia Latina, t. CLXXXV, col. 301-568.
- Regra latina primitiva (Concílio de Troyes, janeiro de 1129), 72 capítulos. Edição: Henri de Curzon, La Règle du Temple, Paris, 1886 (reimp. Slatkine, 1977). Trad. inglesa: Judith Upton-Ward, The Rule of the Templars, Boydell, 1992.
- Regra francesa / Retrais (c. 1140), tradução medieval para francês da Regra latina. Edição: Curzon, La Règle du Temple, 1886.
- Estatutos hierárquicos (adições 1139-1250), fixados em capítulos gerais sucessivos. Edição: Curzon, La Règle du Temple, 1886.
- Bernardo de Claraval, De laude novae militiae (c. 1130-1135). Edição crítica: Jean Leclercq, H. Rochais, C. H. Talbot (eds.), Sancti Bernardi Opera, t. III, Editiones Cistercienses, Roma, 1963, pp. 213-239.
- Inocêncio II, bula Omne datum optimum (29 de março de 1139). Isenção da jurisdição episcopal e autorização de capelães próprios. In: Bullarium Romanum, t. III.
- Celestino II, bula Milites Templi (1144). Indulgências aos benfeitores. In: Bullarium Romanum, t. III.
- Eugénio III, bula Militia Dei (1145). Capelas e cemitérios próprios. In: Bullarium Romanum, t. III.
- Godofredo d'Auxerre, Vita Sancti Bernardi (c. 1160-1170). Atribuição a Bernardo da redação efetiva da Regra primitiva. Edição: Patrologia Latina, t. CLXXXV, col. 301-568.
XII.Perguntas frequentes
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